CHECKLIST ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL RURAL NO MATO GROSSO

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DOCUMENTOS DAS PARTES (VENDEDOR E COMPRADOR)


* A Lista de documentos abaixo se aplica também em casos de Escrituras de Permuta


PESSOA FÍSICA:


RG ou CNH  e CPF (original);

- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente), em conformidade ao Artigo 407, item XIII, da CNGCE/MT de 2017/2018 (original ou cópia autenticada);

Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);

- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email;

- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CNH ou CTPS e CPF do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver), em conformidade ao Artigo 383, § 4º, da CNGCE/MT de 2017/2018;

- Procuração (original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.

- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).

 

PESSOA JURÍDICA:

- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado);

- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada);

- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias, em conformidade ao Artigo 382, item VIII, da CNGCE/MT de 2017/2018;

- RG, CNH ou CTPS e CPF do representante da empresa/administrador (original): Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e email;

- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991expedida pelo sitewww.receita.fazenda.gov.br, em conformidade ao Artigo 407, item IX, da CNGCE/MT de 2017/2018 (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação);

- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.

 

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL A SER ESCRITURADO

- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias, em cumprimento ao Artigo 407, IV, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) ias, em cumprimento ao Artigo 407, IV, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, em conformidade ao Artigo 383, item XI, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br, em conformidade ao Artigo 383, item XI, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

- Guia e comprovante do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, em conformidade ao Artigo 383, item X, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

CERTIDÕES EM DOS VENDEDORES

- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;

 

Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br;


- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;

 

Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.brem cumprimento ao Artigo 383, “d”, Seção I, da CNGCE/MT de 2017/2018, e do Artigo 1° da Recomendação n° 03 do Conselho Nacional de Justiça; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;

OBSERVAÇÕES

- Escrituras com desmembramento, área remanescente e/ou unificação de áreas, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA;

 

- As certidões dos distribuidores do foro das Justiças EstadualFederal e Trabalhista - TRT, podem ser expressamente dispensadas pelo comprador, e o vendedor deverá declarar, sob pena de responsabilidade civil e penal, de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, em conformidade ao Artigo 407, VI, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;

 

- Imóveis Rurais com áreas superiores a 250ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel; para imóveis acima de 100ha o prazo foi prorrogado para 20/11/2018, conforme Decreto Federal nº 9.311 de 16/03/2018;

 

- Quando o imóvel possui fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento (4 hectares), deverá apresentar Autorização do INCRA (original), em conformidade ao Artigo 414, da CNGCE/MT de 2017/2018.

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3 Comentários
  1. Comprei recentemente um imóvel no Porto.
    E foi bem fácil e rápido.
    Aquele abraço, boa semana

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  2. blogwalking here from Malaysia :) Regards!

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  3. Olá, bom dia!
    Senhor, nesta noite santa, depositamos diante de Tua manjedoura todos os sonhos, todas as lágrimas e esperanças contidos em nossos corações.

    Pedimos por aqueles que choram sem ter quem lhes enxugue uma lágrima. Por aqueles que gemem sem ter quem escute seu clamor.

    Suplicamos por aqueles que Te buscam sem saber ao certo onde Te encontrar.

    Para tantos que gritam paz, quando nada mais podem gritar.

    Abençoa, Jesus Menino, cada pessoa do planeta Terra, colocando em seu coração um pouco da luz eterna que vieste acender na noite escura de nossa fé.

    Fica conosco, Senhor!

    Assim seja!

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