As notificações extrajudiciais, assim, são um respeitável instrumento de coação moral nos procedimentos de cobrança e recuperação de créditos, vez que são chanceladas com a segurança e autenticidade dos cartórios, o qual fica responsável, diretamente, pela intimação dos destinatários. Ademais, através deste procedimento o remetente pode adequar o conteúdo da notificação segundo o interesse específico face a cada destinatário, permitindo, por exemplo, dar-lhe ciência de uma última oportunidade de pagar o débito de modo parcelado ou, ainda, segundo uma taxa de juros mais conveniente.
A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada. Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa. Depois disso, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação, que comprova o resultado da diligência.