DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL RURAL NO MATO GROSSO
DOCUMENTOS DAS PARTES (VENDEDOR E COMPRADOR)
* A Lista de documentos abaixo se aplica também em casos de Escrituras de Permuta
PESSOA FÍSICA:
- RG ou CNH e CPF (original);
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente), em conformidade ao Artigo 407, item XIII, da CNGCE/MT de 2017/2018 (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email;
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CNH ou CTPS e CPF do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver), em conformidade ao Artigo 383, § 4º, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- Procuração (original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
PESSOA JURÍDICA:
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado);
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias, em conformidade ao Artigo 382, item VIII, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- RG, CNH ou CTPS e CPF do representante da empresa/administrador (original): Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e email;
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, em conformidade ao Artigo 407, item IX, da CNGCE/MT de 2017/2018 (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação);
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL A SER ESCRITURADO
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias, em cumprimento ao Artigo 407, IV, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) ias, em cumprimento ao Artigo 407, IV, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, em conformidade ao Artigo 383, item XI, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br, em conformidade ao Artigo 383, item XI, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- Guia e comprovante do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, em conformidade ao Artigo 383, item X, da CNGCE/MT de 2017/2018;
CERTIDÕES EM DOS VENDEDORES
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br;
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br, em cumprimento ao Artigo 383, “d”, Seção I, da CNGCE/MT de 2017/2018, e do Artigo 1° da Recomendação n° 03 do Conselho Nacional de Justiça; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação;
OBSERVAÇÕES
- Escrituras com desmembramento, área remanescente e/ou unificação de áreas, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA;
- As certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista - TRT, podem ser expressamente dispensadas pelo comprador, e o vendedor deverá declarar, sob pena de responsabilidade civil e penal, de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, em conformidade ao Artigo 407, VI, Seção II, da CNGCE/MT de 2017/2018;
- Imóveis Rurais com áreas superiores a 250ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel; para imóveis acima de 100ha o prazo foi prorrogado para 20/11/2018, conforme Decreto Federal nº 9.311 de 16/03/2018;
- Quando o imóvel possui fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento (4 hectares), deverá apresentar Autorização do INCRA (original), em conformidade ao Artigo 414, da CNGCE/MT de 2017/2018.