Poderes para Procuração Pública de Cessão de Direitos Hereditários

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A quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim específico de assinar escritura pública de cessão de direitos hereditários pelo falecimento de (QUALIFICACAO DOS FALECIDOS), e ou de qualquer natureza no que convier ou entender conveniente, pelo preço, cláusulas e condições que ajustar o seguinte imóvel: (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL) Podendo para tanto mandar lavrar e firmar os competentes instrumentos contratuais, públicos ou particulares; escritura pública de cessão de direitos hereditários, ou de qualquer outra natureza, inclusive re-ratificação; anuir e concordar com cessões e transferências, descrever e caracterizar o imóvel em suas divisas, metragens e confrontações; transmitir posse, jus, domínio e ações sobre o referido imóvel; responder pela evicção de direito; receber, assinar recibos e dar quitação; representá-lo perante repartições públicas municipais, estaduais, federais e autárquicas; Serventias em Geral, Serventias Notariais e Serventias Registrais; prestar e firmar declarações, assinar requerimentos; providenciar averbações; cumprir exigências, tudo requerer, alegar e assinar o que convier; produzir e juntar provas; apresentar e desentranhar documentos, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato, (PODENDO SUBSTABELECER - SIM/NÃO).


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Promocional de Infoprodutos para apoio ao estudo e prática da Atividade Extrajudicial.






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