ACORDO INDIVIDUAL PARA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS FUTURAS
Pelo presente instrumento, (nome
do empregador), estabelecido na (endereço completo),
inscrito no CNPJ sob nº e ... (nome do empregado), portador da carteira
de trabalho nº ... (número da CTPS), com contrato individual de trabalho
firmado em ... (data do início do contrato de trabalho), nos termos do artigo
59 e parágrafos, da CLT, acordam o seguinte:
Cláusula
Primeira - As partes, de comum acordo, decidem que anteciparão o gozo das
férias futuras, nos termos do art. 6, §2º da Medida Provisória 1046/2021, que
trata das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública e da emergência de saúde pública e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), referente ao
seguinte período aquisitivo:
no período de__ /__ /__ a
__ /__ /___ .
Cláusula Segunda – Conforme
previsto no § 1º, I, do artigo 6ª da Medida Provisória 1046/2021, a antecipação
do gozo de férias respeitará o limite mínimo de 05 (cinco) dias para o período
concessivo, conforme especificado na Cláusula Primeira.
Cláusula Terceira - O pagamento
das férias previstas neste acordo individual ocorrerá até o dia / / (até o quinto dia útil do mês subsequente),
observado o limite máximo da data do
pagamento da última parcela do 13º salário para o pagamento de um terço das
referidas.
Cláusula Quarta - As partes, de
livre e espontânea vontade, acordam que (haverá/não haverá) a conversão de um
terço das férias do empregado em abono pecuniário.
E, por estarem, assim, de comum
acordo, as partes assinam o presente acordo individual em duas vias de igual
teor.
(nome do empregador)
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(número do CNPJ ou CPF)
(nome do empregado)
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(número do CPF)