Documentos necessários para Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

0

 Segue abaixo check list referente os documentos necessários para a lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóvel no Estado do Maranhão:

1. Documentos Pessoais do Vendedor e do comprador:

Se Pessoa Física:

( ) - Documento de identificação, podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não residentes no País;

( ) - CPF;

( ) - Certidão de Nascimento ou Casamento (de acordo com o estado civil). OBS: a) se solteiro apresentar a certidão de nascimento; b) se casado deverá apresentar o documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de Casamento, se tratando de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e c) Se separado ou divorciado deverá apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;

( ) - Outros:


Se Pessoa Jurídica:

( ) - Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social consolidado; no caso de Associação apresentar Estatuto Social.

( ) - Certidão da Junta Comercial atualizada;

( ) - Documentos pessoais de quem assina pela empresa; Representante Legal: Documento de Identidade (RG ou CNH ou Carteira Profissional e CPF)



==============


2. Documentação do Imóvel

( ) - Certidão de inteiro teor e negativa de ônus atualizada (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;

( ) - CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;

( ) - Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;

( ) - Declaração do último ITR, se for imóvel rural; e

( ) - IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano, caso o município não tiver instituído a cobrança de IPTU solicitar certidão negativa (Peritoró dispensa)


==============


3. Tributo

( ) - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)


==============


4. Certidões necessárias:


( ) - Certidão da Justiça do Trabalho – Emitir via site: http://www.tst.jus.br/certidao

( ) - Certidão do Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ) – Emitir via site: http://www.cnj.jus.br/bnmp/

( ) - Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Emitir via site: https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/

( ) - Certidão dos Distribuidores Ações Cíveis e Ações Penais – PARA FINS GERAIS – Emitir via site http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/home

( ) - Certidão Negativa de Débito – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf

( ) - Certidão Negativa de Dívida Ativa – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf

( ) - Certidão de Distribuição para Fins Gerais do TRF 1ª Região – Emitir via site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

( ) - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal – PF ou PJ (PGFN). – Emitir via site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/

( ) - Se Rural, Certidão do IBAMA em nome dos Vendedores – Emitir via site:

http://www.ibama.gov.br/certificados-e-certidoes/certidao-negativa-de-debitos

( ) - Se Rural, Certidão atualizada do CCIR (Certificado do Cadastro de Imóvel Rural) – Emitir via site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=3l+XrmAx6GTOWY85rPNS76UE.ccir1?windowId=ab5

( ) - Se Rural, Certidão Negativa do ITR – Emitir via site:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao



*A compra e venda de bem imóvel é o contrato de transferência do bem, a título oneroso, regulamentado pelos artigos 481 e seguintes do Código Civil.

Sendo o valor da transação superior a trinta salários mínimos, a compra e venda deverá ser formalizada por escritura pública, sob pena de nulidade do ato (artigos 108 e 166, inciso IV, do Código Civil), devendo a escritura pública lavrada ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.


As exigências acima não excluem nova análise de documentos perante a Serventia Extrajudicial que os recebam, sendo permitida a qualquer momento nova solicitação de documentos para averiguação, confirmação e atendimento legal para prática do ato requerido. Consultar Código de Normas do Estado






Tags

Postar um comentário

0 Comentários
Postar um comentário (0)

#buttons=(Accept !) #days=(20)

Este site utiliza cookies de armazenamento para melhorar sua experiência. Ler depois
Accept !
To Top