Lista de Documentos para Escritura de Compra e Venda (Maranhão)

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 Considerações Iniciais: A compra e venda de bem imóvel é o contrato de transferência do bem, a título oneroso, regulamentado pelos artigos 481 e seguintes do Código Civil.

Sendo o valor da transação superior a trinta salários mínimos, a compra e venda deverá ser formalizada por escritura pública, sob pena de nulidade do ato (artigos 108 e 166, inciso IV, do Código Civil), devendo a escritura pública lavrada ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.



Se Pessoa Física:

(   )   -   Documento de identificação, podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não residentes no País;
(   )   -   CPF;
(   )   -   Certidão de Nascimento ou Casamento (de acordo com o estado civil). OBS: a) se solteiro apresentar a certidão de nascimento; b) se casado deverá apresentar o documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de Casamento, se tratando de  Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e c) Se separado ou divorciado deverá apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;
(   )   -   Outros:

Se Pessoa Jurídica:

(   )   -   Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social consolidado;
(   )   -   Certidão da Junta Comercial atualizada;
(  )   -   Documentos pessoais de quem assina pela empresa; Representante Legal: Documento de Identidade (RG ou CNH ou Carteira Profissional e CPF)


2. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

(   )   -   Certidão de inteiro teor e negativa de ônus atualizada (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;
(   )   -   CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;
(   )   -   Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;
(   )   -   Declaração do último ITR, se for imóvel rural; e
(   )   -   IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano, caso o município não tiver instituído a cobrança de IPTU solicitar certidão negativa (Peritoró dispensa)

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(   )   -   Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

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4. CERTIDÕES NECESSÁRIAS:



(   )   - Certidão da Justiça do Trabalho – Emitir via site: http://www.tst.jus.br/certidao

(   )   -   Certidão do Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ) – Emitir via site: http://www.cnj.jus.br/bnmp/

(   )   -  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Emitir via site: https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/

(   )   -  Certidão dos Distribuidores Ações Cíveis e Ações Penais – PARA FINS GERAIS – Emitir via site http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/home

(  ) - Certidão Negativa de Débito – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf

(   )   -  Certidão Negativa de Dívida Ativa – SEFAZ-MA – Emitir via site: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf

(   )   -  Certidão de Distribuição para Fins Gerais  do TRF 1ª Região – Emitir via site: http://www.trf1.jus.br

(   )   -  Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal – PF ou PJ (PGFN). – Emitir via site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/



(   )   -   Se Rural, Certidão do IBAMA em nome dos Vendedores – Emitir via site:

(   )   -   Se Rural, Certidão atualizada do CCIR (Certificado do Cadastro de Imóvel Rural) – Emitir via site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=3l+XrmAx6GTOWY85rPNS76UE.ccir1?windowId=ab5

(   )   -   Se Rural, Certidão Negativa do ITR – Emitir via site:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao


As exigências acima não excluem nova análise de documentos, sendo permitida a qualquer momento nova solicitação de documentos para averiguação, confirmação e atendimento legal para prática do ato requerido

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