O problema habitacional, com inúmeras ocupações irregulares ao longo dos anos é um desafio a ser combatido. Políticas Públicas são debatidas regularmente em busca da redução das desigualdades decorrentes da ocupação irregular do solo.
Proporcionar ao cidadão a garantia do seu direito à propriedade é matéria básica para o respeito da cidadania e garantia de integrá-lo ao convívio social.
Sabemos que um dos maiores sonhos do Brasileiro é ter sua casa própria, mas é preciso que o processo de aquisição a este sonho seja respaldado por procedimentos legais que realmente sejam capaz de conceder ao cidadão seu direito à propriedade.
A concretização desse direito fundamental ganhou novos contornos com a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 (Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural) e do Decreto Federal nº. 9.310/2018 (Institui normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelecem os procedimentos para avaliação e alienação dos imóveis da União).
O direito de ter sua propriedade assegurada é respaldado constitucionalmente (Art. 5º da CF), uma moradia é o que se espera por todo Brasileiro (Art. 6º da CF). É direito fundamental, é o reconhecer da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III da CF).
A Lei de Regularização Fundiária está fundamentada nos dispositivos constitucionais supracitados: art. 1º (dignidade da pessoa humana), art. 5º (direito à propriedade) e art. 6º (direito social à moradia).
A Regularizarão Fundiária tem como fundamento reconhecer o direito do ocupante que vive em situação irregular. Não basta ter a moradia. Para alcançar a dignidade deve-se regularizar a ocupação por meio do reconhecimento do direito à propriedade. É retirar o ocupante da informalidade e garantir a sua cidadania, por meio da sua integração ao convívio social.
A REURB é uma das fases de um longo processo. Isto porque, uma vez identificado um núcleo urbano informal consolidado caberá ao poder público organizá-lo e assegurá-lo a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas, ambientais e sociais em relação à ocupação anterior.
Neste processo não basta a entrega do título de propriedade, É preciso ser acompanhada de saneamento básico, da implantação de infraestrutura e da instalação de equipamentos públicos, do qual ocorrerá por meio de um programa urbanístico a ser implementado junto ao Projeto de Regularização Fundiária.
Para que este direito de propriedade, de moradia, de Dignificar a Pessoa Humana possa acontecer é preciso observar e se cumprir procedimentos legais, previstos em Leis Infraconstitucionais, vejamos:
Provimento nº 29/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: regulamenta e uniformiza os procedimentos adotados pelos cartórios no âmbito do Programa de Regularização Fundiária Urbana no Estado do Maranhão.
Após citação da Legislação pertinente a ser observada passaremos ao próximo passo que é conceituar a REURB, entender a política urbana completa e seus objetivos, matéria que abordaremos no próximo Post: