O Conceito de Regularização Fundiária e seus Objetivos:

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia. 

As medidas jurídicas dizem respeito a segurança jurídica da ocupação irregular do beneficiário. Ou seja, a emissão final do título de propriedade ou qualquer outro direito real concedido por meio da Reurb. 

As medidas urbanísticas compreendem a implantação ou adequação da infraestrutura essencial (sistema de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgotamento sanitário, rede de energia elétrica domiciliar) no núcleo urbano informal consolidado. 

As medidas ambientais buscam superar o problema do núcleo urbano informal consolidado implantado em área de preservação permanente ou área de unidade de conservação permanente de uso sustentável ou de proteção de mananciais com a elaboração de estudos técnicos que justifique as melhorias ambientais em relação à situação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais.  

As medidas sociais, por fim, compreendem as políticas de inclusão social, possibilitando à população de baixa renda a melhoria na sua condição de vida.  

Os objetivos da Regularização Fundiária:

Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I- Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, o rganizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes;

II - Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - Ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupante nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

IV  - Promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V - Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre estado e sociedade; 

VI - Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; 

VII - Garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; 

IX - Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; 

X - Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; 

XI  - Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;


Na próxima postagens abordaremos:

"As modalidades de Regularização Fundiária"

Confira também: 
Base Normativa de Regularização Fundiária - REURB em seus aspectos para efetividade no Estado do Maranhão






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