As medidas jurídicas dizem respeito a segurança jurídica da ocupação irregular do beneficiário. Ou seja, a emissão final do título de propriedade ou qualquer outro direito real concedido por meio da Reurb.
As medidas urbanísticas compreendem a implantação ou adequação da infraestrutura essencial (sistema de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgotamento sanitário, rede de energia elétrica domiciliar) no núcleo urbano informal consolidado.
As medidas ambientais buscam superar o problema do núcleo urbano informal consolidado implantado em área de preservação permanente ou área de unidade de conservação permanente de uso sustentável ou de proteção de mananciais com a elaboração de estudos técnicos que justifique as melhorias ambientais em relação à situação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais.
As medidas sociais, por fim, compreendem as políticas de inclusão social, possibilitando à população de baixa renda a melhoria na sua condição de vida.
Os objetivos da Regularização Fundiária:
Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I- Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, o rganizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes;
II - Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
III - Ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupante nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
IV - Promover a integração social e a geração de emprego e renda;
V - Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre estado e sociedade;
VI - Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
VII - Garantir a efetivação da função social da propriedade;
VIII - Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
IX - Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
X - Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
XI - Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
Na próxima postagens abordaremos:
"As modalidades de Regularização Fundiária"
Confira também:
Base Normativa de Regularização Fundiária - REURB em seus aspectos para efetividade no Estado do Maranhão