A Aprovação do Estatuto do ONR e Eleição da primeira Diretoria Executiva e titulares para cargos de fiscalização da entidade.

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Aconteceu na última quinta feira, (16/04/2020), a Assembleia Geral de Registradores dos estados e do Distrito Federal. 

A Assembleia ocorreu de forma eletrônica e teve como objeto a aprovação do estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

Os eleitores puderem ainda eleger a primeira Diretoria Executiva e titulares para cargos de fiscalização da entidade. 

Esta gestão terá mandato pelo triênio 2020-2023, com presidência de Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo.

A aprovação do estatuto do ONR  foi aprovada com 522 votos a favor, ou 99,05% dos 527 presentes. 

A Assembleia teve o formato em ambiente totalmente virtual, a votação contou com a Certificação Digital ICP-Brasil. 

A decisão contou com a participação de oficiais de Registro de Imóveis (titulares e interinos) cadastrados no Sistema de Justiça aberta da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) foi representada na Assembleia por seu presidente, Rogério Portugal Bacellar. 

A votação contou, ainda, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes Alexandre Chini e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes. Os magistrados atuaram na função de Agentes Reguladores, seguindo a Lei 13.465/2017, art. 76, par. 4; e o Provimento CNJ 89/2019.



Eleição da Primeira Diretoria do ONR


A comissão eleitoral presidiu a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do ONR. 

À frente dos trabalhos, esteve o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire. 

A chapa única Unidos pelo Brasil recebeu 772 votos, sendo eleita para ocupar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.

O escolhido para conduzir a primeira gestão do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, ocupará o cargo de presidente até 2023. 

Já as candidaturas individuais para o Conselho Fiscal obtiveram 2.156 votos, sendo que cada registrador pode votar em 3 candidatos. 

Foram eleitos Vinicius Rocha Pinheiro Machado, Miguel Ângelo Zanini Ortale e Carla Carvalhaes Vidal Lobato Carmo. Fernando Pupo Mendes foi eleito como suplente.


Lista completa de membros eleitos para a Diretoria do ONR


Diretor Presidente – Flauzilino Araújo dos Santos

Diretor Geral – Fernando Pereira do Nascimento

Vice Presidente – Bianca Castellar de Faria

Diretor Nominado – Daniel Lago Rodrigues

Diretor Financeiro – Roberto Lucio de Souza Pereira


Conselho Deliberativo por estado da Federação


Acre – Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira

Alagoas – Manoel Iran Vilar Malta

Amapá – Weber Almeida Apolinário

Amazonas – José Marcelo de Castro Lima Filho

Bahia – Andra Pinhate

Ceará – Helena Borges

Distrito Federal – Fernanda Loures

Goiás – Igor França Guedes

Espírito Santo – Helvécio Duia Castello

Maranhão – Diovani Santa Barbara

Mato Grosso – José de Arimatéia Barbosa

Mato Grosso do Sul – José Paulo Baltazar Junior

Minas Gerais – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto

Pará – Marcos Alberto Pereira Santos

Paraíba – Walter Ulysses de Carvalho

Paraná – Mariana Carvalho Pozenato Martins

Pernambuco – Paulo Diegário

Piauí – Oswaldo Almendra

Rio de Janeiro – Sérgio Ávila

Rio Grande do Norte – Rui Barbosa Neto

Rio Grande do Sul – Julio Cesar Weschenfelder

Rondônia – Francisco Jacinto Sobrinho

Roraima – Mirly Rodrigues Martins

Santa Catarina – Luiz Eduardo Freyesleben Silva

São Paulo – Flaviano Galhardo

Sergipe – Gabriel Campos de Souza

Tocantins – Diógenes Nunes Razio

Assembleia Geral de Registradores dos estados e do Distrito Federal é transmitida ao vivo pela internet.


A assembleia, transmitida ao vivo pela internet, segue disponível no canal do Registro de Imóveis do Brasil.

Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 


O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) terão como uma das principais missões dar início aos primeiros passos para a efetiva implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI em todo o país, em conformidade com o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 

A partir da data de execução do SREI, os oficiais de registro de imóveis deverão implementar a “numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão” (art. 3º do dito Provimento) e será o ONR que “disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade” (art. 4º).


Fonte: 



implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI em todo o país, em conformidade com o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


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