A Assembleia ocorreu de forma eletrônica e teve como objeto a aprovação do estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Os eleitores puderem ainda eleger a primeira Diretoria Executiva e titulares para cargos de fiscalização da entidade.
Esta gestão terá mandato pelo triênio 2020-2023, com presidência de Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo.
A aprovação do estatuto do ONR foi aprovada com 522 votos a favor, ou 99,05% dos 527 presentes.
A aprovação do estatuto do ONR foi aprovada com 522 votos a favor, ou 99,05% dos 527 presentes.
A Assembleia teve o formato em ambiente totalmente virtual, a votação contou com a Certificação Digital ICP-Brasil.
A decisão contou com a participação de oficiais de Registro de Imóveis (titulares e interinos) cadastrados no Sistema de Justiça aberta da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) foi representada na Assembleia por seu presidente, Rogério Portugal Bacellar.
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) foi representada na Assembleia por seu presidente, Rogério Portugal Bacellar.
A votação contou, ainda, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes Alexandre Chini e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes. Os magistrados atuaram na função de Agentes Reguladores, seguindo a Lei 13.465/2017, art. 76, par. 4; e o Provimento CNJ 89/2019.
A comissão eleitoral presidiu a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do ONR.
Eleição da Primeira Diretoria do ONR
A comissão eleitoral presidiu a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do ONR.
À frente dos trabalhos, esteve o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire.
A chapa única Unidos pelo Brasil recebeu 772 votos, sendo eleita para ocupar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.
O escolhido para conduzir a primeira gestão do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, ocupará o cargo de presidente até 2023.
O escolhido para conduzir a primeira gestão do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, ocupará o cargo de presidente até 2023.
Já as candidaturas individuais para o Conselho Fiscal obtiveram 2.156 votos, sendo que cada registrador pode votar em 3 candidatos.
Foram eleitos Vinicius Rocha Pinheiro Machado, Miguel Ângelo Zanini Ortale e Carla Carvalhaes Vidal Lobato Carmo. Fernando Pupo Mendes foi eleito como suplente.
Diretor Presidente – Flauzilino Araújo dos Santos
Diretor Geral – Fernando Pereira do Nascimento
Vice Presidente – Bianca Castellar de Faria
Diretor Nominado – Daniel Lago Rodrigues
Diretor Financeiro – Roberto Lucio de Souza Pereira
Acre – Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira
Alagoas – Manoel Iran Vilar Malta
Amapá – Weber Almeida Apolinário
Amazonas – José Marcelo de Castro Lima Filho
Bahia – Andra Pinhate
Ceará – Helena Borges
Distrito Federal – Fernanda Loures
Goiás – Igor França Guedes
Espírito Santo – Helvécio Duia Castello
Maranhão – Diovani Santa Barbara
Mato Grosso – José de Arimatéia Barbosa
Mato Grosso do Sul – José Paulo Baltazar Junior
Minas Gerais – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto
Pará – Marcos Alberto Pereira Santos
Paraíba – Walter Ulysses de Carvalho
Paraná – Mariana Carvalho Pozenato Martins
Pernambuco – Paulo Diegário
Piauí – Oswaldo Almendra
Rio de Janeiro – Sérgio Ávila
Rio Grande do Norte – Rui Barbosa Neto
Rio Grande do Sul – Julio Cesar Weschenfelder
Rondônia – Francisco Jacinto Sobrinho
Roraima – Mirly Rodrigues Martins
Santa Catarina – Luiz Eduardo Freyesleben Silva
São Paulo – Flaviano Galhardo
Sergipe – Gabriel Campos de Souza
Tocantins – Diógenes Nunes Razio
Lista completa de membros eleitos para a Diretoria do ONR
Diretor Presidente – Flauzilino Araújo dos Santos
Diretor Geral – Fernando Pereira do Nascimento
Vice Presidente – Bianca Castellar de Faria
Diretor Nominado – Daniel Lago Rodrigues
Diretor Financeiro – Roberto Lucio de Souza Pereira
Conselho Deliberativo por estado da Federação
Acre – Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira
Alagoas – Manoel Iran Vilar Malta
Amapá – Weber Almeida Apolinário
Amazonas – José Marcelo de Castro Lima Filho
Bahia – Andra Pinhate
Ceará – Helena Borges
Distrito Federal – Fernanda Loures
Goiás – Igor França Guedes
Espírito Santo – Helvécio Duia Castello
Maranhão – Diovani Santa Barbara
Mato Grosso – José de Arimatéia Barbosa
Mato Grosso do Sul – José Paulo Baltazar Junior
Minas Gerais – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto
Pará – Marcos Alberto Pereira Santos
Paraíba – Walter Ulysses de Carvalho
Paraná – Mariana Carvalho Pozenato Martins
Pernambuco – Paulo Diegário
Piauí – Oswaldo Almendra
Rio de Janeiro – Sérgio Ávila
Rio Grande do Norte – Rui Barbosa Neto
Rio Grande do Sul – Julio Cesar Weschenfelder
Rondônia – Francisco Jacinto Sobrinho
Roraima – Mirly Rodrigues Martins
Santa Catarina – Luiz Eduardo Freyesleben Silva
São Paulo – Flaviano Galhardo
Sergipe – Gabriel Campos de Souza
Tocantins – Diógenes Nunes Razio
Assembleia Geral de Registradores dos estados e do Distrito Federal é transmitida ao vivo pela internet.
A assembleia, transmitida ao vivo pela internet, segue disponível no canal do Registro de Imóveis do Brasil.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) terão como uma das principais missões dar início aos primeiros passos para a efetiva implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI em todo o país, em conformidade com o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) terão como uma das principais missões dar início aos primeiros passos para a efetiva implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI em todo o país, em conformidade com o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A partir da data de execução do SREI, os oficiais de registro de imóveis deverão implementar a “numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão” (art. 3º do dito Provimento) e será o ONR que “disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade” (art. 4º).
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