Os Cartórios como serviços essenciais em tempo de Pandemia:

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Cartórios são serviços essenciais, mesmo em tempo de pandemia.

“CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos.” Provimento 95/2020 do CNJ.





O Provimento 95/2020 do CNJ, dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

É preciso salientar que por integrarem a lista de atividades essenciais durante o surto da pandemia da COVID-19 no país o atendimento presencial segue mantido e para tanto todos os Cartórios estão se adequando para ofereceren medidas práticas de prevenção contra o novo coronavírus, em conformidade com o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil.

Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas - em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.

De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma presencial, evitando aglomerações. 


Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.

Entre elas destaco que no Estado do Maranhão o cliente poderá realizar vários tipos de serviços pelos sites do CartóriosMaranhão. Também é possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal www.registrocivil.org.br. Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser realizadas na central www.centraldetestamento.com.br.

Neste momento, a disponibilidade de orientações e agendamentos por  WhatsApp, e-mail, mídias sociais e os sites das próprias serventias devem ser utilizados como forma de evitar as aglomerações e idas desnecessárias ao estabelecimento físico.

Nas Serventias Extrajudiciais há de se levar em conta que, neste momento de Pandemia, os serviços prestados estão, e sempre estarão, a postos para ajudar o cidadão a praticar os atos necessários à vida civil com segurança jurídica, porém com grandes reforços quanto à segurança da saúde de seus colaboradores e usuários.
Para os casos de registro de imóveis nos Estados de SP, RJ, ES, PE, AC, MS, PR, PA e SC o portal www.registradores.org.br permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel). 

Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.org.br, no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto.

Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.

Contra teorias conspiradoras é salutar que os cartórios são amigos e parceiros dos cidadãos e, hoje, mais do que nunca, garantem a segurança da sociedade. 



s cartórios são amigos e parceiros dos cidadãos e, hoje, mais do que nunca, garantem a segurança da sociedade.


FONTE:
https://www.cartoriosmaranhao.com.br/
https://www.registradores.org.br/
https://www.cnj.jus.br/

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