O Registro de Óbito em tempo de Pandemia do Coronavírus - Documentos necessários:

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A emissão de atestados de óbito durante a pandemia do novo coronavírus tem sido realizada regularmente, porém com algumas observações para que o declarante vá a um cartório de registro civil com a documentação correta ou ainda apresente os documentos por meios eletrônicos estipulados pelos Cartórios da cidade onde ocorreu o óbito ou da cidade que residia a pessoa antes de falecer.

Como é preciso evitar que ocorra a disseminação do contágio e seja proporcionado aos cidadãos e aos colaboradores das Serventias Extrajudiciais uma maior segurança para que seja lavrado o Assento de Óbito a maioria das Serventias estão recomendando que a documentação seja encaminhada de forma digitalizada ou até mesmo por foto via e-mail, whatsapp, sites, aplicativos e formulários de captação de dados, para que inicialmente o ato seja preparado e depois agendado para que a parte compareça para assinar, sendo assim evitando aglomerações, tempo de espera e exposição das partes (declarante X colaborador).

Por ser um serviço essencial, os cartórios não podem parar, o horário segue em seus horários de atendimento semanal pré estabelecidos, em conformidades com Provimentos e Recomendações do Conselho Nacional de Justiça e Corregedorias de Justiças Estaduais e ainda no regime de plantão. Mas atenção, não esqueçam de se informar sobre a possibilidade de agendamento.

Para solicitar o registro de óbito em Cartório o declarante deverá estar munido dos seguintes documentos da pessoa que faleceu:

– Documento de identificação com foto do declarante (RG, CTPS ou CNH)
– Declaração de óbito (DO) (Guia amarela fornecida no hospital)
– Certidão de nascimento ou casamento do falecido(a)
– CPF e RG do falecido(a)
– Título de eleitor do(a) falecido(a)
– Carteira profissional de trabalho do falecido(a)
– Número de inscrição PIS/PASEP
– Número de beneficio previdenciário (NB) do INSS
– Nome e idade dos filhos registrados em nome do(a) falecido(a)

*OBS: Levar originais e Cópias


O Prazo para registro de óbito:

O registro do óbito em regra deve ser feito dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório

No entanto para este período de Pandemia o prazo de lavratura de óbito foi diferido para 60 dias, conforme Portaria Conjunta 1/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Ministério da Saúde.

Art. 2º Os registros civis de óbito dos casos de que trata o presente ato terão seu prazo de lavratura diferido, e deverão ser realizados em até sessenta dias após a data do óbito, cabendo aos serviços de saúde, o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das Declarações de Óbito, cópia de prontuários e demais documentos necessários à identificação do obituado para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a fim de que essas providenciem a devida distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a lavratura do registro civil de óbito. 

Ultrapassado esse prazo, só com uma autorização judicial é que os cartórios poderão registrar o óbito.

O Envio Eletrônico da Declaração de Óbito pelo Hospital:


Outro ponto importante é que o Provimento 93/2020 do CNJ com prazo prorrogado até 31 de maio de 2020, em conformidade com o Provimento 99/2020 do CNJ, autoriza que os hospitais encaminhem eletronicamente a Declaração de Óbito (DO) juntamente com demais documentos do falecido e declarante para o Cartório. 

Diante do envio eletrônico feito pelo hospital Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.


Qual o Valor do Registro de óbito?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).


Devem declarar o óbito (art. 79 da Lei n° 6.015/73) 

1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


Após lavrado o óbito o Cartório tem o prazo de 24 horas para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]. Esta comunicação ocorre através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Em regra os Cartórios se utilizam-se da Central de Informações do Registro Civil (CRC), pois este serve para alimentar o SIRC e ainda cria uma base de dados para solicitações entre Cartórios e  clientes de Serventias, o que facilita muito a tramitação de outras solicitações que venham posteriormente.


Da retificação do óbito para inserção da causa morte por Covid-19.

É possível também fazer correção, caso o diagnóstico da Covid-19 saia após o óbito da pessoa. Para isso será realizado um procedimento administrativo de retificação, ou seja de correção, tanto para inserção da causa morte como para eventual alteração, por exemplo, trocar insuficiência respiratória pela real causa do óbito. 

Para a correção deverá ser apresentado uma declaração da Secretaria de Saúde ou diagnóstico que confirme a Covid-19.


Por fim é importante reiterar e destacar que este período está sendo marcado por inúmeras atualizações normativas, o que não falta são Provimentos, recomendações, circulares de órgãos regulamentadores, sendo assim antes de considerar as orientações acima não se esqueçam de entrarem em contato com o Cartório competente pelo registro




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1 Comentários
  1. Amigo. Creio que sou sua primeira seguidora e nem sei se me segue.Estou só com o celular e fica difícil postar ou visitar. Li seu comentário sobre meu texto sobre o Dia das Mães e agradeço. Vc tem vários blogs e não sei qual o principal. Volte sempre comentando e respondendo ao q perguntei pq tem muitos posts meus à direita, em categorias que pode comentar.

    Essa quarentena está terrível.

    Abraços e uma noite de segunda-feira de paz.

    Donetzka

    ResponderExcluir
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