OFÍCIO DA CIDADANIA: Procuração Digital para acesso ao e-CAC agora poderá ser validada em Cartórios

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Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação. 

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).


Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.


Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica.

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.  



FONTE: 
https://www.gov.br



Oficio da Cidadania - RFB Procurações

Esse módulo tem por objetivo fornecer ao usuário o acesso completo ao e-CAC para as pessoas que não possuem Certificado Digital, nesse caso esse usuário irá efetuar um procuração no site da Receita Federal autorizando uma outra pessoa que possui Certificado Digital a acessar os seus dados completos no e-CAC.

Caso a pessoa tenha o Certificado Digital não há necessidade de procuração pois o acesso é direto com o Certificado Digital. 

Para conhecimento, esse serviço de procuração normalmente é utilizado por contadores que precisam acessar os dados de seus clientes.

A procuração deve ser gerada no site da Receita Federal, qualquer outro tipo de declaração não será aceita, segue o link do site da Receita Federal onde deve ser gerada a procuração pelo usuário:


Manual de Orientação aos Cartórios: 





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