O que é necessário para a conversão de separação em divórcio

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Os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado.

Para quem quer deixar de conviver com seu parceiro e colocar fim ao casamento, podem surgir uma série de questões. Uma delas diz respeito à diferença entre separação e divórcio. ´

Além disso, os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado. 

Então para entender como se divorciar atualmente, vale verificar como funciona a conversão de separação em divórcio, bem como as diferentes maneiras e regras para se divorciar.


Qual a diferença entre divórcio e separação?


Na separação judicial, o casal define a divisão dos bens e deixa de cumprir deveres matrimoniais, como é o caso de morar juntos e fidelidade recíproca. No entanto, o vínculo matrimonial é mantido.

Já no divórcio há o rompimento de toda a relação, sendo assim se põe fim ao vínculo conjugal, ao casamento. Em relação aos tipos, há divórcio consensual e o divórcio litigioso.

Dessa forma, quem está separado não pode se casar nessa situação, sendo necessário fazer a conversão de separação em divórcio. Enquanto, quem está divorciado pode obter um novo casamento, afinal já se colocou fim ao vínculo matrimonial.


Como funciona a conversão de separação em divórcio?


Sendo assim, na conversão de separação em divórcio o casal já definiu a partilha de bens ao se separar, mas continua com vínculo conjugal. Então, deve ir a um cartório ou iniciar um processo judicial para por fim de fato ao casamento, com a realização do divórcio. A partir disso, é possível se casar novamente.

No entanto, não é necessário passar por esses dois procedimentos para conseguir finalizar o casamento civil. Quem deseja fazer isso, pode optar diretamente por se divorciar, seja de maneira judicial ou extrajudicial.



É necessário se separar antes de se divorciar?


A conversão de separação em divórcio é incomum atualmente. Isso porque o casal pode optar por se divorciar diretamente, sem a necessidade de uma separação anterior.

Essa possibilidade passou a existir a partir de 2010, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66. Esse texto definiu então que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A emenda deu uma nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.





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