DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O
CANCELAMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA
(FUNDAMENTO
LEGAL: Artigos 164, 165 e 166 da Lei 6.015/73, Artigos 320, 322 e 324 do Código
Civil e Art. 14 da Federal nº 6.015/73.)
1. ( )
Requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento
da condição resolutiva e indicando a matrícula imobiliária;
2. ( ) Termo
de Quitação assinado pelo credor, com a firma reconhecida por verdadeira,
contendo expressamente os dados da respectiva escritura pública, nos termos dos
Artigos 320 e 324 do Código Civil, artigo 221, inciso II da Lei Federal nº 6.015/73;
3. ( )
No caso de procurador: apresentar cópia autenticada da procuração pública que
confere poderes para dar quitação;
4. ( )
No caso de pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada (ou eletrônica) do contrato
social e/ou da alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante
e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos
constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial;
5. ( ) Pagamento
dos emolumentos, nos termos do §1º do artigo 395 do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça do Maranhão, Lei Estadual nº 9.109 de 29 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências, e Art. 14 da Federal
nº 6.015/73.
OBS: Os
requisitos listados são meramente informativos, sendo que a documentação apresentada estará sujeita à
análise do CRI competente, nos termos do art.198 da Lei 6015/73. CHECKLIST REVISADO em 16/06/2020