Breves Orientações sobre Procurações:

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Breves Orientações sobre Procurações:

Procuração é o instrumento pelo qual é possível delegar poderes  para que outra pessoa o represente em assuntos de seu interesse. 

Pode ser outorgado por instrumento público ou particular. Há alguns casos em que a procuração só tem validade por instrumento público, lavrada em Tabelionato de Notas, por exemplo: Representar menor em processo de inventário, para a venda de imóveis, hipotecas, cessão de direitos sobre direito real etc. 

O instrumento público também poderá ser outorgado em países fora do Brasil, através do Consulado do lugar em que o mandante se encontre ou em Cartórios de países signatários da Convenção de Haia, porém o documento ao chegar no Brasil perante Consulado passar por alguns procedimentos: Pesquise no blog por "Apostilamento de Haia" ou "Validade de documentos emitidos no exterior"

Em regra documentos emitidos no exterior terão que ser traduzido por Tradutor Juramentado, e em seguida o instrumento terá que ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e em outros caso poderá ser outorgado através de instrumento particular com a firma reconhecida. 

No demais, as procurações podem ser outorgadas por instrumento particular e com o reconhecimento da firma do outorgante. 

No Blog do Enfoque Extrajudicial você poderá ter acesso a vários modelos de Procuração. Utilize a barra de pesquisar do blog e busque por "Minutas de Procuração"

A Procuração deverá seguir preceitos contidos nos artigos do atual Código Civil brasileiro. Abordam a questão do mandato os arts. 653 a 692 do Código Civil. 

Para certos tipos de procuração, como por exemplo para alienar imóveis ou hipotecar, necessariamente, esses poderes terão que ser expressos e, no caso de alienação, obrigatoriamente terá que constar no mandato que o procurador poderá receber o preço, passar recibo e dar quitação, transmitir domínio, direito, ação e posse e responder pela evicção de direito.

Vale salientar que, em determinados órgãos do Governo, tanto Federal como Estadual, e ainda quanto a estabelecimentos bancários que operam com a venda de imóveis, costumam criar regras internas de como querem que a procuração seja feita, especificando algumas operações próprias. Sendo assim é conveniente que o outorgante se informe com o órgão ou instituição se há poderes específicos para constar na Procuração.

O INSS, por exemplo, tem modelo próprio. Não que o Tabelionato esteja restrito a copiar na íntegra os modelos solicitados, porém dará um norte, dando uma noção às pessoas que necessitem outorgar procuração. 

Baseado no supradito, segue o exemplo de um cliente que chega ao Cartório e solicita uma Procuração Pública para o Banco, no entanto os poderes acabam sendo genéricos, e ao chegar no Banco o gerente informa que quer expresso Poderes para o Outorgado assinar contratos de Financiamento Pronaf Microcrédito (grupo "B") para concessão de crédito no valor de R$ 10.000,00. Ou seja seria melhor que o outorgante tivesse consultado antes o Banco. E aí vai culpar o Escrevente que lavrou o ato? 

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