Legitimados para requerer a Regularização Fundiária:

2


Segundo a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, poderão requerer e promover a Reurb: 

  • A união, os estados, o distrito federal e os municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; 
  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores; 
  • Os  proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; 
  • A  defensoria pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
  • O  ministério público.

Todos os legitimados podem iniciar o procedimento e promover todos os demais atos da regularização fundiária, inclusive os atos cartorários. Todavia, alguns atos ficarão condicionados à aprovação do Município, a exemplo a classificação da modalidade de Reurb, a aprovação do projeto de regularização, a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF. 

O Município é o principal ator da Reurb, uma vez que cabe a ele a execução da política de desenvolvimento urbano, conforme artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

A Reurb poderá ser promovida pelos proprietários de terreno, pelos loteadores ou pelos incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, ato que não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal. 



FONTE:

Confirma abaixo mais postagens sobre Regularização Fundiária ou utilize a barra de pesquisa do Blog

Postar um comentário

2 Comentários
  1. Sou jurista em Macau, na Administração Pública de Macau.
    Aquele abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É um prazer receber sua visita e tê-lo como seguidor do Blog. Estarei atualizando diariamente esse meu novo espaço

      Excluir
Postar um comentário

#buttons=(Accept !) #days=(20)

Este site utiliza cookies de armazenamento para melhorar sua experiência. Ler depois
Accept !
To Top